Designação TRIBUNAL DO JÚRI
Definição Tribunal composto por três juízes e quatro jurados que intervém no julgamento dos processos que, normalmente, seriam da competência do tribunal coletivo, desde que aquela intervenção tenha sido requerida pelo Ministério Público, pelo arguido ou pelo assistente requerida pelo Ministério Público, pelo arguido ou e o crime em julgamento seja punível com pena de prisão cujo limite máximo seja superior a 8 anos.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência