Designação LEITE GORDO OU INTEIRO
Definição Leite submetido, numa empresa de tratamento de leite, pelo menos a um tratamento pelo calor ou a um tratamento de efeito equivalente autorizado, e cujo teor natural de matérias gordas seja igual ou superior a 3,5% ou cujo teor de matérias gordas tenha sido regulado a 3,5% no mínimo.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência