Conceito | 1697 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL EFETUADO POR TERCEIROS | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | |
Definição | Transporte rodoviário internacional efetuado por um veículo rodoviário motorizado matriculado num país terceiro. |
Notas | Entende-se como "país terceiro" um país diferente daquele em que se realizaram as operações de carga ou descarga. |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |