Designação SUBSÍDIO POR MORTE
Definição Prestação pecuniária concedida por uma só vez aos familiares pela morte do trabalhador. O montante é calculado nos termos do regulamento do Regime Geral da Segurança Social, ou igual à importância mensalmente recebida pelo falecido, a título de vencimento, ou pensão de doença ou invalidez, conforme o que se mostre, no caso concreto, mais favorável ao beneficiário.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência