Designação TAXA DE FECUNDIDADE GERAL
Definição Número de nados vivos observado durante um determinado período de tempo, normalmente um ano civil, referido ao efetivo médio de mulheres em idade fértil (entre os 15 e os 49 anos) desse período (habitualmente expressa em número de nados vivos por 1000 (10^3) mulheres em idade fértil).
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência