Conceito | 1806 - CUSTO DA MÃO DE OBRA | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-03-2000 |
Fim de vigência | |
Definição | Despesas suportadas exclusivamente pela entidade empregadora com o emprego da mão de obra. Dividem-se em custos diretos e custos indiretos. Os subsídios para compensação das remunerações diretas deduzem-se ao custo total. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE | 186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE) |