Designação CAPACIDADE DE ALOJAMENTO NOS ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E NAS COLÓNIAS DE FÉRIAS
Definição Número máximo de indivíduos que estes estabelecimentos podem alojar num determinado momento ou período, sendo este, determinado através do número de camas existentes, considerando como duas as camas de casal.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 15-05-2008