Conceito | 149 - DEFICIÊNCIA AUDITIVA | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Fim de vigência | 05-12-2008 |
Definição | Incapacidade parcial ou total para ouvir sons devido a uma lesão do sistema auditivo. O termo "surdo" só deve ser atribuído aos indivíduos cuja deficiência auditiva é de tal forma grave, que não podem beneficiar de nenhum aparelho protésico. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |