Designação SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO
Definição Prestação pecuniária mensal atribuída aos descendentes ou equiparados dos beneficiários ou do cônjuge, com idade superior a 24 anos e que se encontrem nalgumas das situações do abono complementar a crianças e jovens deficientes, não podendo, contudo, beneficiar da pensão social de invalidez. O montante é igual ao da pensão social do regime não contributivo. A atribuição em termos de regimes de S.S. é a mesma que se encontra definida para a prestação de "Abono de Família".
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 17-11-1998