Fim de vigência
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Definição
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Subsídio de doença concedido em condições idênticas ao motivado por outras doenças exceto que não há período de espera nem limite de duração e que os montantes são de 80% ou 100% da remuneração de referência, conforme o beneficiário tenha a seu cargo, respetivamente, até dois ou mais familiares.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 132/88, de 20 de abril
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Decreto-Lei n.º 287/90, DR 217, SÉRIE I de 1990-09-19
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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