Fim de vigência
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15-07-2004
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Definição
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Prestação pecuniária compensatória do rendimento do trabalho perdido em função da dispensa ao trabalho, concedida às beneficiárias grávidas, purpúreas e lactantes, quando, nas atividades exercidas nos locais de trabalho, estejam sujeitas a agentes, processos ou condições que representem um risco específico para a sua segurança e saúde ou possam ter repercussões sobre a gravidez ou amamentação, ou tenham prestação de trabalho noturno, e não lhes possa ser atribuídas tarefas ou horário de trabalho compatíveis com o seu estado.
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Notas
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O montante diário do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência, definida por R/180, em que R representa o total de remunerações registadas nos primeiros 6 meses civis que precedem o 2º mês anterior ao da data do facto determinante da proteção.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 333/95, DR 295, SÉRIE I-A de 1995-12-23
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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