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SMI

Conceito 1380 - SUBSÍDIO POR MORTE
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997
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Fim de vigência 11-05-2023
Definição Prestação pecuniária concedida por uma só vez aos familiares (cônjuges e ex-cônjuges, descendentes ou equiparados e ascendentes) dos beneficiários por morte deste. Na falta daqueles, tem direito a este subsídio outros parentes, afins ou equiparados em linha direta até ao 3º grau da linha colateral. No regime geral o montante é regra geral, igual a seis meses de salário médio, (incluindo o RSSV) que corresponde a 1/24 do salário global dos dois anos civis com remunerações mais elevadas dentro dos cinco que antecedem a última entrada de contribuições. No regime especial de segurança social das atividades agrícolas o montante do subsídio por morte é igual a quatro meses da remuneração média calculada nos termos do RGSS.
Notas Social.
Contexto
Fontes
  • Decreto Regulamentar nº 1/94, de 18 de janeiro
  • Decreto-Lei nº 322/90, de 18 de outubro
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE
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