Designação SEGURO DE GRUPO
Definição Seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao tomador do seguro por um vínculo ou interesse comum. O Seguro de grupo é formalizado através de uma única apólice, garantindo um determinado esquema de coberturas estabelecido de acordo com um critério objetivo e uniforme, não dependente exclusivamente da vontade da pessoa segura. Tratando-se de um seguro de grupo, o tomador do seguro só pode ser: a) uma pessoa coletiva, de direito público ou privado; b) uma entidade empresarial; c) uma entidade ligada às pessoas seguras por um vínculo ou interesse comum anterior e estranho à realização do seguro, tais como associações culturais, desportivas, empresariais, sindicais ou outras. A empresa de seguros, com base nos boletins de adesão dos candidatos à participação no contrato, emite, por cada pessoa segura, um certificado individual ou outro documento comprovativo da inclusão no grupo seguro, de que constem, entre outros, os elementos de identificação da pessoa segura e a designação dos beneficiários.
Início de vigência 01-03-1999
Fim de vigência