Designação TRABALHADORES EM HORÁRIO NOTURNO
Definição Trabalhadores que, por a empresa/instituição, no todo ou em parte, ter um período de funcionamento contínuo, recorrer à laboração contínua ou laboração por um período largamente superior ao período normal estabelecido na empresa/instituição, desempenham a maior parte da sua atividade profissional no período da noite. Considera-se período da noite, o horário que se situe entre as 20 h de um dia e as 7h do dia seguinte.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência