Fim de vigência
|
|
Definição
|
Trabalhadores que, por a empresa/instituição, no todo ou em parte, ter um período de funcionamento contínuo, recorrer à laboração contínua ou laboração por um período largamente superior ao período normal estabelecido na empresa/instituição, desempenham a maior parte da sua atividade profissional no período da noite. Considera-se período da noite, o horário que se situe entre as 20 h de um dia e as 7h do dia seguinte.
|
Notas
|
|
Contexto
|
|
Fontes
|
-
Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP / MTS)
|
Sigla, acrónimo, abreviatura
|
|
CSE
|
Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
|
186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
|