Designação INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
Definição Entidades com estatuto jurídico de "pessoas coletivas de utilidade pública", criadas por iniciativa particular, sem finalidade lucrativa, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre indivíduos e com o objetivo de facultar serviços ou prestações de segurança social. Estas instituições são reconhecidas, valorizadas e apoiadas pelo Estado, que as orienta e tutela, as coordena e subsidia.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência