| Conceito | 1290 - INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL | |
| Início de vigência | 24-05-1994 | |
| Vigência |
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| Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997 | ||
| Fim de vigência | 09-02-2025 |
| Definição | Entidades com estatuto jurídico de "pessoas coletivas de utilidade pública", criadas por iniciativa particular, sem finalidade lucrativa, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre indivíduos e com o objetivo de facultar serviços ou prestações de segurança social. Estas instituições são reconhecidas, valorizadas e apoiadas pelo Estado, que as orienta e tutela, as coordena e subsidia. |
| Notas | |
| Contexto | |
| Fontes |
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| Sigla, acrónimo, abreviatura | |
| CSE | Sim |
| Motivo de aprovação pelo CSE |