Designação INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA SOCIAL
Definição Pessoas coletivas de direito público de âmbito central ou regional, cuja função se traduz no fornecimento, a frações da coletividade, de prestações sociais de acordo com o sistema de Segurança Social vigente (regimes de Segurança Social e Ação Social).
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 20-07-2005