Fim de vigência
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Definição
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Faculdade reconhecida pelo Sistema de Segurança Social às pessoas que tiveram uma atividade anterior por conta de outrem ou por conta própria, sobre a qual não foram declaradas atempadamente as respetivas contribuições para a Segurança Social com vista a complementarização ou a criação de períodos contributivos que lhes permitam vir a usufruir de prestações nas eventualidades de invalidez, velhice e morte.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Despacho Normativo nº 123/84, de 22 de junho
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Decreto-Lei nº 124/84, de 28 de abril
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Decreto-Lei nº 374/90, de 27 de novembro
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Decreto-Lei n.º 380/89, DR 248, SÉRIE I de 1989-10-27
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Decreto-Lei n.º 72/93, DR 58, SÉRIE I-A de 1993-03-10
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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