Designação CONTENTOR
Definição Equipamento de transporte: a) de caráter duradouro e por isso suficientemente resistente para suportar utilizações sucessivas; b) concebido de modo a facilitar o transporte de mercadorias por um ou vários modos de transporte, sem rotura de carga; c) equipado com acessórios que permitem um manuseamento simples, particularmente a transferência de um modo de transporte para outro; d) concebido de modo a poder ser facilmente carregado e descarregado; e) com um comprimento mínimo de pelo menos 20 pés.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência