Fim de vigência
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Definição
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Equipamento de transporte:
a) de caráter duradouro e por isso suficientemente resistente para suportar utilizações sucessivas;
b) concebido de modo a facilitar o transporte de mercadorias por um ou vários modos de transporte, sem rotura de carga;
c) equipado com acessórios que permitem um manuseamento simples, particularmente a transferência de um modo de transporte para outro;
d) concebido de modo a poder ser facilmente carregado e descarregado;
e) com um comprimento mínimo de pelo menos 20 pés.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Glossário de Estatísticas dos Transportes (CEE/NU, CEMT e Eurostat). Edição 1994
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Não |
Motivo de aprovação pelo CSE
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