Designação CICLOMOTOR
Definição Veículo rodoviário de duas, três ou quatro rodas com um motor de cilindrada inferior a 50 cm3 e cuja velocidade máxima autorizada é limitada por fabrico, de acordo com as regulamentações nacionais em vigor. Nos casos em que as limitações relativas à cilindrada do motor não sejam aplicáveis, poderá estar em vigor uma restrição em termos de potência do motor, referente às categorias L1 e L2 da resolução consolidada sobre a construção de veículos (R.E.3) da ONU.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência