Designação OUTRAS PARTICIPAÇÕES (EXCETO AÇÕES)
Definição Ativos financeiros, exceto participações em fundos de investimento, que representam direitos de propriedade sobre sociedades ou quase-sociedades, compreendendo nomeadamente: a) Todas as formas de participação em sociedades que não sejam ações; b) Investimentos feitos pelas administrações públicas no capital de empresas públicas cujo capital não esteja dividido em ações e que, por força de legislação especial, sejam reconhecidas como tendo personalidade jurídica; c) Investimentos feitos pelas administrações públicas no capital de organizações internacionais ou supranacionais, com a única exceção do FMI, mesmo que estejam legalmente constituídas como sociedades com capital por ações; d) Os recursos financeiros do IME/BCE resultantes de contribuições dos bancos centrais nacionais; e) O capital investido em quase-sociedades financeiras e não financeiras. O montante destes investimentos correspondentes a novos investimentos (em dinheiro ou em espécie) líquidos de quaisquer levantamentos de capital; f) Ativos financeiros que as unidades não residentes têm em unidades residentes fictícias e vice-versa.
Início de vigência 01-03-1999
Fim de vigência