Designação PENSÃO DE INVALIDEZ
Definição Prestação pecuniária mensal concedida aos trabalhadores em caso de invalidez. Os trabalhadores em tempo completo têm direito: a) Às mensalidades que lhes competirem, de harmonia com a aplicação das percentagens da Tabela das Mensalidades/Doença ou Invalidez, às retribuições fixadas na Tabela Salarial e Promoções Obrigatórias calculadas por uma fórmula acordada entre os signatários, de modo a que correspondam a 1/14 de um montante anual, cujo valor líquido seja igual ao que o trabalhador auferiria se continuasse ao serviço; b) A um subsídio de Natal de valor igual ao das mensalidades referidas na alínea a); c) A um 14º mês de valor igual ao das mensalidades referidas na alínea a).
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência