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SMI

Conceito 1427 - PENSÃO DE INVALIDEZ
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997
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Fim de vigência  
Definição Prestação pecuniária mensal concedida aos trabalhadores em caso de invalidez. Os trabalhadores em tempo completo têm direito: a) Às mensalidades que lhes competirem, de harmonia com a aplicação das percentagens da Tabela das Mensalidades/Doença ou Invalidez, às retribuições fixadas na Tabela Salarial e Promoções Obrigatórias calculadas por uma fórmula acordada entre os signatários, de modo a que correspondam a 1/14 de um montante anual, cujo valor líquido seja igual ao que o trabalhador auferiria se continuasse ao serviço; b) A um subsídio de Natal de valor igual ao das mensalidades referidas na alínea a); c) A um 14º mês de valor igual ao das mensalidades referidas na alínea a).
Notas Cada uma das prestações a que os trabalhadores têm direito, nos termos acima descritos, não pode ser de montante inferior ao do valor ilíquido da retribuição do nível mínimo do respetivo Grupo. Os trabalhadores em regime de tempo parcial têm direito às prestações referidas, calculadas proporcionalmente ao período normal de trabalho.
Contexto
Fontes
  • Acordo Coletivo do Trabalho Vertical dos Bancários
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE
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