Designação PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MEDICAMENTOSA
Definição Prestação social em espécie atribuída através de comparticipação. O beneficiário deve apresentar, obrigatoriamente, receita médica prescrita por técnico de saúde legalmente habilitado. A comparticipação nos medicamentos é: a) no mínimo de 85 % do seu custo real; b) 100 % nos medicamentos ou produtos em que os serviços oficiais atribuam igual comparticipação; c)100 % nos medicamentos ou produtos para doenças crónicas.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência