Designação CASA DE HÓSPEDES (HOSPEDARIA)
Definição Estabelecimento hoteleiro, com categoria inferior a pensão de 2 estrelas, e com um mínimo de 4 quartos, dispondo de licença para dar alojamento, mediante remuneração, com ou sem fornecimento de refeições.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 10-09-2003