Conceito | 1106 - CASA DE HÓSPEDES (HOSPEDARIA) | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência |
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Fim de vigência | 10-09-2003 |
Definição | Estabelecimento hoteleiro, com categoria inferior a pensão de 2 estrelas, e com um mínimo de 4 quartos, dispondo de licença para dar alojamento, mediante remuneração, com ou sem fornecimento de refeições. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Não |
Motivo de aprovação pelo CSE |