Fim de vigência
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15-05-2008
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Definição
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Empreendimento turístico (Estabelecimento) destinado a proporcionar, mediante remuneração, serviços de alojamento e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições. Os estabelecimentos hoteleiros classificam-se em: hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis e hotéis-apartamentos (aparthotéis). Para fins estatísticos ainda inclui aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto Regulamentar nº 36/97, de 25 de setembro - com a redação dada pelo DR n.º 16/99, de 18-08 (artigos 1.º e 2.º)
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Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de julho - com a redação dada pelo DL nº 305/99, de 6-08 e pelo DL 55/2002, 11-3 (artigo 2.º)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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