SMI

Conceito 1118 - ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 10-09-2003
Fim de vigência 15-05-2008
Definição Empreendimento turístico (Estabelecimento) destinado a proporcionar, mediante remuneração, serviços de alojamento e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições. Os estabelecimentos hoteleiros classificam-se em: hotéis, pensões, pousadas, estalagens, motéis e hotéis-apartamentos (aparthotéis). Para fins estatísticos ainda inclui aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos.
Notas
Contexto
Fontes
  • Decreto Regulamentar nº 36/97, de 25 de setembro - com a redação dada pelo DR n.º 16/99, de 18-08 (artigos 1.º e 2.º)
  • Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de julho - com a redação dada pelo DL nº 305/99, de 6-08 e pelo DL 55/2002, 11-3 (artigo 2.º)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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