Conceito | 1437 - PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MEDICAMENTOSA | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência | ||
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-11-1997 |
Fim de vigência | |
Definição | Prestação social em espécie atribuída através de comparticipação. O beneficiário deve apresentar, obrigatoriamente, receita médica prescrita por técnico de saúde legalmente habilitado. A comparticipação nos medicamentos é: a) no mínimo de 85 % do seu custo real; b) 100 % nos medicamentos ou produtos em que os serviços oficiais atribuam igual comparticipação; c)100 % nos medicamentos ou produtos para doenças crónicas. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE |