Fim de vigência
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Definição
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Pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, e património próprio, com a natureza de empresa pública, que tem por atribuição principal manter a estabilidade dos preços, tendo em conta a política económica global do governo. É vedado ao Banco conceder descobertos ou qualquer forma de crédito ao Estado e aos serviços ou organismos dele dependentes, bem como conceder garantias a entidades que dele façam parte. Até fim de 2000 vigora um regime especial para contas correntes estabelecidas com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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Notas
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A partir do dia 1 de janeiro de 1999 o Banco de Portugal, como Banco Central da República Portuguesa passou a fazer parte integrante do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e irá prosseguir objetivos e participar no desempenho das atribuições cometidas ao SEBC passando a estar sujeito aos estatutos do SEBC/BCE (Banco Central Europeu) e atuando de acordo com as diretivas que lhe sejam dirigidas pelo BCE.
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei n.º 231/95, DR 211, SÉRIE I-A de 1995-09-12
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Decreto-Lei n.º 337/90, DR 251, SÉRIE I de 1990-10-30
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Lei nº 13/98, de 24 de fevereiro
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Lei n.º 5/98, DR 26, SÉRIE I-A de 1998-01-31
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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