Designação BANCO CENTRAL
Definição Pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, e património próprio, com a natureza de empresa pública, que tem por atribuição principal manter a estabilidade dos preços, tendo em conta a política económica global do governo. É vedado ao Banco conceder descobertos ou qualquer forma de crédito ao Estado e aos serviços ou organismos dele dependentes, bem como conceder garantias a entidades que dele façam parte. Até fim de 2000 vigora um regime especial para contas correntes estabelecidas com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência