Designação TRABALHADOR POR CONTA PRÓPRIA COMO ISOLADO
Definição Indivíduo que exerce uma atividade independente, com associados ou não, obtendo uma remuneração que está diretamente dependente dos lucros (realizados ou potenciais) provenientes de bens ou serviços produzidos e que, habitualmente, não contrata trabalhador(es) por conta de outrem para com ele trabalhar(em). Os associados podem ser, ou não, membros do agregado familiar.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência