Fim de vigência
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Definição
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Grupo de indivíduos, vinculados por relações jurídicas familiares, que vivem em comunhão de mesa e habitação, e em economia familiar com o requerente.
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Notas
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Este conceito é considerado para efeitos de atribuição ou de determinação do montante das prestações de Segurança Social em que o requerente tem de apresentar documentação comprovativa relativa aos seus recursos económicos, com o objetivo de se verificar se reúne as condições exigidas pela lei. Estão dentro deste conjunto de prestações: a) no regime contributivo: o abono de família (majorado), o subsídio de educação especial, o subsídio de funeral, o subsídio social de desemprego, o subsídio por morte e pensão de sobrevivência. b) no regime não contributivo: o abono de família, o subsídio de aleitação, o abono complementar a crianças e jovens deficientes, o subsídio de educação especial e a pensão de orfandade.
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Contexto
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Fontes
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Direção-Geral dos Regimes de Segurança Social (DGRSS)
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Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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