SMI

Conceito 732 - PASTAGENS PERMANENTES
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 03-11-2005
Fim de vigência  
Definição Plantas semeadas ou espontâneas, em geral herbáceas, destinadas a serem comidas pelo gado no local em que vegetam, mas que acessoriamente podem ser cortadas em determinados períodos do ano. Não estão incluídas numa rotação e ocupam o solo por um período superior a 5 anos.
Notas
Contexto
Fontes
  • Regulamento (CE) nº 1444/02, de 24 de julho - Anexo 1
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 299ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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