Designação ÓLEO DE MANTEIGA
Definição Produto obtido exclusivamente a partir do leite, da nata ou da manteiga de vaca, por processos que assegurem a extração quase total da água e do extrato seco não gordo, com um teor mínimo de matérias gordas de origem láctea de 99,3% do peso total e de um teor máximo de água de 0,55 do peso total.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência