Designação DISTRIBUIÇÃO DE TELEVISÃO POR CABO
Definição Transmissão ou retransmissão de imagem não permanentes e sons, através de cabo coaxial, fibra ótica ou outro meio físico equivalente para um ou vários pontos de receção, num só sentido, sem prévio endereçamento, com ou sem codificação da informação.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência