Designação | DISTRIBUIÇÃO DE TELEVISÃO POR CABO |
Definição | Transmissão ou retransmissão de imagem não permanentes e sons, através de cabo coaxial, fibra ótica ou outro meio físico equivalente para um ou vários pontos de receção, num só sentido, sem prévio endereçamento, com ou sem codificação da informação. |
Início de vigência | 24-05-1994 |
Fim de vigência |