SMI

Conceito 111 - DISTRIBUIÇÃO DE TELEVISÃO POR CABO
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 21-04-1998
Fim de vigência  
Definição Transmissão ou retransmissão de imagem não permanentes e sons, através de cabo coaxial, fibra ótica ou outro meio físico equivalente para um ou vários pontos de receção, num só sentido, sem prévio endereçamento, com ou sem codificação da informação.
Notas
Contexto
Fontes
  • Decreto-Lei nº 292/91, de 13 de agosto
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE

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