Conceito | 103 - RECINTO DE ESPETÁCULOS (IMPROVISADO) | |
Início de vigência | 24-05-1994 | |
Vigência |
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Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 21-04-1998 |
Fim de vigência | 26-02-2008 |
Definição | Instalações cujas características construtivas ou adaptações sofridas não se destinam à realização em permanência de espetáculos, antes tendo sido adaptadas temporariamente para esse fim, quer sejam lugares públicos ou privados, com delimitação ou não de espaço, podendo ainda ser cobertas ou ao ar livre, e exploradas com fins lucrativos ou não. |
Notas | |
Contexto | |
Fontes |
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Sigla, acrónimo, abreviatura | |
CSE | Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE |