Designação RECINTO DE ESPETÁCULOS (IMPROVISADO)
Definição Instalações cujas características construtivas ou adaptações sofridas não se destinam à realização em permanência de espetáculos, antes tendo sido adaptadas temporariamente para esse fim, quer sejam lugares públicos ou privados, com delimitação ou não de espaço, podendo ainda ser cobertas ou ao ar livre, e exploradas com fins lucrativos ou não.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 26-02-2008