Designação ADOÇÃO
Definição Vínculo jurídico que se estabelece entre uma criança e o casal ou pessoa que o adota, independentemente dos laços de sangue. Visa a substituição da família e estabelece laços legais de filiação. Pela adoção cria-se uma relação parental e constitui-se uma nova família - família adotiva.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 06-11-2002