Fim de vigência
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06-11-2002
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Definição
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Vínculo jurídico que se estabelece entre uma criança e o casal ou pessoa que o adota, independentemente dos laços de sangue. Visa a substituição da família e estabelece laços legais de filiação. Pela adoção cria-se uma relação parental e constitui-se uma nova família - família adotiva.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto-Lei nº 136/85, de 3 de maio
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Decreto-Lei nº 154/88, de 29 de abril
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Decreto-Lei nº 274/80, de 13 de agosto
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Lei n.º 4/84, DR 81, SÉRIE I de 1984-04-05
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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