Designação LICENÇA (OPERAÇÕES URBANÍSTICAS)
Definição Procedimento administrativo prévio à realização das seguintes operações urbanísticas, à exceção daquelas cujo proprietário é uma entidade isenta: operações de loteamento em área não abrangida por plano de pormenor; obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por uma operação de loteamento; obras de construção nova, ampliação ou de alteração em área não abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor; obras de reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios classificados ou em vias de classificação e as obras de reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios situados em zona de proteção de imóvel classificado ou em vias de classificação ou em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restritiva de utilidade pública; alterações de utilização de edifícios ou suas frações em área não abrangida por operação de loteamento ou plano municipal de ordenamento do território, quando a mesma não tenha sido precedida da realização de obras suje itas a licença ou autorização administrativas. Nº 2 do art. 4º do D.L. 555/99
Início de vigência 17-05-2001
Fim de vigência 16-09-2002