Designação | SUBSÍDIO POR MORTE |
Definição | Prestação pecuniária única concedida às pessoas de família a cargo dos aposentados por morte destes. À concessão do subsídio é aplicável o regime fixado na lei para os subsídios por morte dos funcionários em atividade. O montante é igual a seis meses de pensão do aposentado ou vencimento do funcionário no ativo. |
Início de vigência | 24-05-1994 |
Fim de vigência | 11-05-2023 |