Designação SUBSÍDIO POR MORTE
Definição Prestação pecuniária única concedida às pessoas de família a cargo dos aposentados por morte destes. À concessão do subsídio é aplicável o regime fixado na lei para os subsídios por morte dos funcionários em atividade. O montante é igual a seis meses de pensão do aposentado ou vencimento do funcionário no ativo.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência 11-05-2023