Designação PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
Definição Prestação pecuniária mensal concedida aos familiares dos beneficiários que à data da morte tenham completado 5 anos de inscrição para a CGA. O montante corresponde a 50% da pensão de aposentação ou reforma. O cônjuge sobrevivo, se não concorrer isolado, tem sempre direito a metade deste valor.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência