Fim de vigência
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Definição
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Conjunto das despesas, efetivamente realizadas pela unidade estatística inquirida, com as remunerações ilíquidas e encargos sociais (conjunto de subsídios e outros benefícios financeiros concedidos) pagos ao pessoal, em Equivalente a Tempo Integral (ETI) afeto a atividades de investigação e desenvolvimento e ainda as outras despesas correntes, nomeadamente as inerentes às parcelas de pequeno material de laboratório, de secretaria e equipamento diverso, água e energia, aluguer de computadores, aquisição de serviços de natureza técnico-científica, livros, deslocações e outros custos associados a apoio indireto das atividades de I&D.
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Notas
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Na perspetiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional (IPCTN), explicita-se claramente que as despesas correntes com atividades de I&D da unidade quando realizadas em laboratórios experimentais ou similares de outras unidades devem ser contabilizadas como despesas intramuros da unidade inquirida. Excluem-se as amortizações. São ainda exemplos de atividades (auxiliares) de apoio indireto: (a) os serviços específicos prestados pelos departamentos centrais de informática e pelas bibliotecas às atividades de I&D; (b) os serviços prestados pelos departamentos centrais de finanças e pessoal; (c) os serviços de segurança, limpeza, manutenção, cantinas, etc. Os encargos com estes serviços devem ser contabilizados como despesas correntes a título de encargos gerais (overheads), seja a prestação desses serviços produzida interna ou externamente à instituição inquirida. Porém, os agentes da prestação desses serviços não serão contabilizados como pessoal em atividades de I&D.
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Contexto
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Fontes
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Manual de Frascati, 1993 (OCDE)
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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