Designação PROCESSO SUMARÍSSIMO
Definição Forma de processo civil comum de declaração aplicável às ações cujo valor não exceda metade do valor da alçada do tribunal de comarca, desde que tenham por fim o cumprimento de obrigações pecuniárias, a indemnização por danos ou a entrega de coisas móveis; forma do processo de execução fundado em sentença proferida em processo sumaríssimo. Forma especial do processo penal aplicável ao julgamento de crime público ou semipúblico punível com pena de prisão não superior a 6 meses, ainda que com multa, ou só com pena de multa, caso o Ministério Público o tenha requerido por entender que ao caso deve ser concretamente aplicada só a pena de multa ou medida de segurança não detentiva, estando nisso de acordo o próprio arguido e o juiz de julgamento.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência