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Conceito 144 - SETOR DE EXECUÇÃO DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 28-03-2000
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Fim de vigência  
Definição O setor da execução das Instituições Privadas sem Fins Lucrativos na perspetiva da inquirição ao potencial científico e tecnológico nacional, compreende os organismos privados, ou semipúblicos, que não tenham sido criados com a finalidade de obter benefícios económicos. Este setor compreende, essencialmente, sociedades científicas e profissionais, fundações e institutos de investigação dependentes de associações e fundações.
Notas As recentes recomendações da OCDE (1993) - já adotadas pela maioria dos seus Estados-membros - apontam no sentido de, para efeito da construção de indicadores de I&D, se fazerem afetar as unidades do setor (entre nós vulgarmente designadas de IPs/FL) aos restantes setores de execução (Empresas, Estado e Ensino Superior) que constituam a sua principal fonte de financiamento e orientem assim o objetivo da sua atividade científica e tecnológica e/ou que constituam ainda a sua principal fonte de constituição de quadros de pessoal investigador. Nesta perspetiva, não se terá em conta a natureza jurídica da instituição.
Contexto
Fontes
  • Manual de Frascati, 1993 (OCDE)
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 186ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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