Fim de vigência
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15-05-2008
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Definição
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Estabelecimento constituído por frações de edifícios independentes, mobiladas e equipadas, que se destina habitualmente a proporcionar, mediante remuneração, alojamento e outros serviços complementares a turistas.
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Notas
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Contexto
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Fontes
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Decreto Regulamentar nº 34/97, de 17 de setembro - com a redação dada pelo DR n.º 14/99, de 14-08 (artigo 3.º) e DR n.º 6/00, de 27-04
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Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de julho - alterado pelo DL nº 55/2002, 11-3
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Sigla, acrónimo, abreviatura
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CSE
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Sim |
Motivo de aprovação pelo CSE
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261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)
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