SMI

Conceito 1098 - APARTAMENTO TURÍSTICO
Início de vigência 24-05-1994
Vigência Não vigente
Aprovado pelo Conselho Superior de Estatística desde 10-09-2003
Fim de vigência 15-05-2008
Definição Estabelecimento constituído por frações de edifícios independentes, mobiladas e equipadas, que se destina habitualmente a proporcionar, mediante remuneração, alojamento e outros serviços complementares a turistas.
Notas
Contexto
Fontes
  • Decreto Regulamentar nº 34/97, de 17 de setembro - com a redação dada pelo DR n.º 14/99, de 14-08 (artigo 3.º) e DR n.º 6/00, de 27-04
  • Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de julho - alterado pelo DL nº 55/2002, 11-3
Sigla, acrónimo, abreviatura
CSE Sim
Motivo de aprovação pelo CSE 261ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE)

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