Designação AVIÁRIO DE MULTIPLICAÇÃO
Definição Aviário que se destina à produção de ovos para incubação destinados à produção de aves de capoeira quer de rendimento (produção de ovos para consumo ou de carne) quer de multiplicação. Em determinados períodos, os ovos postos nestes aviários podem ser desviados, em quantidade variável, para consumo alimentar, por não interessar à produção de aves do dia.
Início de vigência 24-05-1994
Fim de vigência